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8004240-90.2024.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8004240-90.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COMERCIAL HUSSEL RANGEL BUERAREMA LTDA Réu: GABRIEL LIMA RIBEIRO e outros D E C I S Ã O Vistos, etc. Pedido de bloqueio via sistema RenaJud, ID 540040808. Custas recolhidas ID 540045411. Certidão ID 560097027. Considerando a tentativa frustrada de bloqueio via Sisbajud, DETERMINO, desde já, que seja efetuado o bloqueio de veículos sem restrição em nome do(s) executado(s), através do Sistema RENAJUD, com restrição de transferência, nos termos do art. 835, IV, do CPC. Caso seja efetuado o bloqueio, o que apenas poderá ser averiguado com a resposta à solicitação nesse sentido, fica desde já convertido em penhora. Após diligência RENAJUD, verifiquei que os veículos encontrados em nome dos executados, pelo tempo de fabricação provavelmente estarão sucateados e/ou obsoletos, e, portanto, com baixo valor de mercado. Além disso, em 1 dos veículos há informação de venda, razão pela qual deixo de efetivar a penhora via sistema RENAJUD. Tendo em vista a ordem prevista no art. 835 do CPC, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis, da Comarca do domicílio do(s) executado(s), comprovando a existência ou não de imóveis em seu nome, requerendo o que entender de direito e recolher as custas necessárias, sob pena de suspensão da execução/cumprimento de sentença, por execução frustrada, nos termos do art. 921, III, do CPC. Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens passíveis de penhora (Sisbajud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito

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