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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
8004238-98.2024.8.05.0088 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LAURA SOUZA NOGUEIRA, CARLOS ANDRE SOUZA NOGUEIRA, EDILEIA SOUZA NOGUEIRA DA SILVA, SIMONE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BOMFIM COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUANAMBI Advogado(s) do reclamado: ADRIANA PRADO MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA PRADO MARQUES DECISÃO Vistos etc. Trata de ação em trâmite nesta 2ª Vara Cível que, em razão da instalação da 1ª Vara de Família, através do Decreto Judiciário nº 573, de 25 de julho de 2025, passa a aludida vara a ter competência absoluta para processar e julgar o presente processo. Razão pela qual, em consonância com o art. 64, § 1º, do CPC, decido pela incompetência da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos para processar e julgar a presente demanda, tarefa pertinente à 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Guanambi/BA, à qual deverão ser remetidos os autos, procedendo-se às necessárias anotações no registro e baixa. Publique-se. Intimem-se. Guanambi, 10 de setembro de 2026. DRA. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito