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8004214-58.2025.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8004214-58.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE CELIO NETO Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S E N T E N Ç A Vistos, etc. JOSÉ CÉLIO NETO, interpôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida ID 566312140, sob o fundamento de que a mesma é omissa (ID 568285063). Despacho ID 568409404. Manifestação da parte embargada ID 570585196. Relatados, decido. O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe: Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Analisando-se a petição de ID 568285063 e, confrontando-a com a sentença de ID 566312140, não se encontra qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material nesta. Percebe-se que, em verdade, trata-se, apenas, de inconformismo do(a) embargante que, discordando da abordagem feita pela sentença proferida, deverá manejar o recurso adequado para tentar modificá-la na instância superior. Ante o exposto, não vislumbrando qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material quanto a sentença proferida, conheço os embargos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Persiste a sentença, tal como foi lançada. Publique-se, registre-se e intimem-se. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito

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