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8004204-36.2025.8.05.0138

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004204-36.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: ELIZETE FERREIRA SOUZA Advogado(s): IVANILDO DOS SANTOS PIROPO registrado(a) civilmente como IVANILDO DOS SANTOS PIROPO (OAB:BA26583) REQUERIDO: MARIA RIBEIRO FERREIRA SOUZA Advogado(s): DECISÃO Diante do término da vigência da curatela provisória anteriormente concedida (IDs 511740683 e 512553323) e do andamento processual, faz-se necessária a extensão da medida para salvaguardar os interesses da interditanda. Presentes os requisitos do art. 300 c/c art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DEFIRO a prorrogação da curatela provisória deferida à requerente ELIZETE FERREIRA SOUZA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se de imediato o novo Termo de Curatela Provisória, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, intimando-se a requerente para assinatura e retirada. Após, vistas imediata ao MP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito LV

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