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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8004198-72.2026.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP PARTE RÉ: SEBASTIANA MOREIRA PEIXOTO Vistos. 1.- Certificado o decurso do prazo legal sem o pagamento voluntário do débito pela executada (ID 573657679), intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das despesas processuais necessárias à realização da consulta de ativos financeiros via SISBAJUD e pesquisa de veículos via RENAJUD, nos termos já determinados nos itens 7 e 14 do despacho de ID 553759529. Decorrido o prazo acima sem manifestação, retornem os autos conclusos. 2.- Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de mandado e de ofício. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito Auxiliar