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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8004196-05.2026.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP PARTE RÉ: MARIZELIA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO Vistos. 1.- Compulsando os autos, verifica-se que a carta de citação por aviso de recebimento (ID 569260977) foi recebida e assinada por pessoa estranha à lide, aparentemente chamada DILÇA SANTOS, não se aperfeiçoando a citação pessoal da executada MARIZELIA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, na forma exigida pelo art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil, restando invalidado o ato citatório. 2.- Nessas condições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento de ID 569260977, indicando o endereço correto e atualizado da executada, bem como requerendo as providências necessárias para promover a sua regular citação. 3.- Confiro força de mandado e ofício. Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito Auxiliar