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8004173-62.2023.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004173-62.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: ANTONIO ALVES DE SANTANA FILHO e outros Advogado(s): VINICIUS CAVALCANTE GARCIA (OAB:BA39479) DESPACHO Vistos etc. Recolhidas as custas, procedi com tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executado junto ao SISBAJUD e pesquisas de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD, obtendo as informações anexas. Com relação ao pedido subsidiário, traga a parte exequente a cópia da matrícula do imóvel indicado à penhora. Como se sabe, as informações coletadas através do sistema INFOJUD são protegidas pelo sigilo fiscal e, por isso, devem ser resguardadas do acesso público próprio do processo judicial. Assim, seguindo orientação jurisprudencial do STJ, consolidada por ocasião do julgamento pela Primeira Seção do Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.363/SP, tema 590, "as informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado". Dessa forma, faço juntada das informações consolidadas pelo sistema INFOJUD, atribuindo caráter sigiloso aos documentos, como forma de resguardar tais informações fiscais. Promova o Cartório diligências para tornar visíveis os documentos anexos às partes e aos advogados junto ao sistema PJe. Conforme minuta SISBAJUD anexa, houve bloqueio parcial de ativos (R$5.422,59). O Código de Processo Civil determina que antes de converter em penhora valores bloqueados, deve o executado ser intimado, conforme redação do artigo 854. Diante disso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentando o(a) Executado(a) sua impugnação, certifique o cartório acerca da tempestividade e, nesse caso, intime-se a parte Exequente para manifestação, em igual prazo. Decorrido o prazo assinalado, caso não haja impugnação, nesse caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos para transferência do valor bloqueado para conta judicial. Itabuna, 28 de agosto de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito

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