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8004135-97.2022.8.05.0141

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE JEQUIÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 8004135-97.2022.8.05.0141 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR:MUNICIPIO DE JEQUIE RÉU: MARCIA MENDES DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc. Por intermédio de petição de ID 577973665, a parte exequente requereu a desistência do feito. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Fundamento e decido. Estabelece o art. 485, VIII do Código de Processo Civil que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor requerer a desistência da ação. Nesta senda, não tendo o réu apresentado contestação, prescindível a sua oitiva acerca do pedido de desistência, conforme inteligência do artigo 485, § 4º, do CPC. Assim sendo, considerando a fundamentação legal supra, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao passo que, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a isenção legal. Cancelo eventuais ordens de restrição exaradas nestes autos. Traslade-se cópia desta sentença para processos conexos, acaso existentes. Após, transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se, desta extraindo cópias para os devidos fins. Jequié/BA, data e hora registradas pelo sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular.

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