Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004114-17.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SOUSA DA SILVA Advogado(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pleito de penhora formulado por terceiro, porquanto a constrição no rosto dos autos (art. 860 do CPC) deve ser ordenada privativamente pelo juízo da execução competente, mediante a expedição do ofício respectivo a esta Vara, e não pleiteada diretamente nestes autos. No mais, cumpra-se o ato ordinatório de ID 576566815 e, decorrido o prazo legal com ou sem a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação de ID 576557131, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens deste Juízo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intimações e providências necessárias. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004114-17.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SOUSA DA SILVA Advogado(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pleito de penhora formulado por terceiro, porquanto a constrição no rosto dos autos (art. 860 do CPC) deve ser ordenada privativamente pelo juízo da execução competente, mediante a expedição do ofício respectivo a esta Vara, e não pleiteada diretamente nestes autos. No mais, cumpra-se o ato ordinatório de ID 576566815 e, decorrido o prazo legal com ou sem a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação de ID 576557131, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens deste Juízo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intimações e providências necessárias. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito