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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004049-13.2026.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: JOANILSON CARDOSO BASTOS Advogado(s): GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205) REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça, por não vislumbrar nos autos elementos capazes de infirmar a presunção legal de hipossuficiência declarada, consoante art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Inclua-se o feito em pauta de audiência a ser realizado pelo CEJUSC Processual por videoconferência, através da plataforma Lifesize. Por ocasião da citação deverá o Oficial de Justiça obter endereço de e-mail, número de telefone e/ou WhatsApp, da parte requerida, visando facilitar a sua participação da audiência por videoconferência. Intimem-se as partes e cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, podendo requerer o cancelamento da audiência de conciliação na forma estabelecida no CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Alagoinhas/BA, 30 de abril de 2026. Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito