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8004032-78.2020.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004032-78.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ROBERTO MARTINS Advogado(s): PAULO MARTINS SMITH registrado(a) civilmente como PAULO MARTINS SMITH (OAB:BA21404-E) EXECUTADO: ALEX SANDRO NUNES DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL LUZ NABUCO (OAB:BA32667) DECISÃO Intimadas as partes para requererem o que entendessem de direito, o então exequente requereu o arquivamento, destacando a inexistência de medidas executivas pendentes, enquanto o executado permaneceu inerte. Com efeito, não há, no momento, providência executiva a ser adotada nestes autos, permanecendo os honorários sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO

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