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8004015-59.2025.8.05.0170

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004015-59.2025.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogado(s): ANDERSON MARTINS DOS ANJOS (OAB:BA59404) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Tendo em vista a notícia do falecimento do autor SEBASTIAO JOSE DE SOUZA (ID 548578210), SUSPENDO o processo até que sejam habilitados o espólio ou todos os sucessores do falecido, nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC. Intime-se os sucessores processual para informar se foi aberto inventário, bem como se existem outros herdeiros do falecido. Em caso positivo, deve promover a emenda da petição de ID 548572408, requerendo a habilitação do espólio ou de todos os herdeiros do falecido em conjunto, nos termos do art. 110 do CPC, juntando aos autos os documentos de identificação pessoal, comprovantes de endereço, comprovantes de hipossuficiência econômica e procuração ad judicia outorgada por todos os sucessores processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação e extinção do processo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Atribui-se força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias. Morro do Chapéu, data da assinatura digital. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito

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