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8003966-94.2026.8.05.0004

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003966-94.2026.8.05.0004 AUTOR: ALINE SANTOS BARBOSA Representante(s): LUIS HENRIQUE POSSARI (OAB:BA31607) RÉU: Maria José Machado e outros (6) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir ou informar o endereço completo da parte ré, uma vez que ausente tal informação na petição inicial. Caso seja desconhecido o endereço da parte ré, requeira a parte autora, em igual prazo, providências cabíveis para a obtenção de tal informação, efetuando previamente o pagamento das custas processuais necessárias à realização da diligência salvo se requerer ou for beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) Ivanilton Mendes Andrade Junior Analista Judiciário - Subescrivão

  2. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003966-94.2026.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ALINE SANTOS BARBOSA Advogado(s): LUIS HENRIQUE POSSARI (OAB:BA31607) REU: Maria José Machado e outros (6) Advogado(s): DECISÃO Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça, por não vislumbrar nos autos elementos capazes de infirmar a presunção legal de hipossuficiência declarada, consoante art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência, no prazo de 05 dias. Inclua-se o feito em pauta de audiência a ser realizado pelo CEJUSC Processual por videoconferência, através da plataforma Lifesize. Por ocasião da citação deverá o Oficial de Justiça obter endereço de e-mail, número de telefone e/ou WhatsApp, da parte Requerida, visando facilitar a sua participação da audiência por videoconferência. Intimem-se as partes e cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, podendo requerer o cancelamento da audiência de conciliação na forma estabelecida no CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cientifique-se o Ministério Público, se for hipótese de sua intervenção. Expedientes necessários. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO GOMES JUÍZA DE DIREITO

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