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8003965-05.2025.8.05.0244

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 8003965-05.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: VIDAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) REU: ELISLEIDE FERREIRA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Constituído de pleno direito o título executivo judicial, o que impõe o prosseguimento do feito, nos termos do art. 523 do CPC, que disciplina o cumprimento definitivo do título judicial que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. Assim, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-o que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 513, §2º, IV e art. 523, §§ 1º e 2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário INTIME-SE o exequente para promover o recolhimento das custas relativos aos atos de busca de bens em nome do executado. Findo o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Serve uma via do presente despacho como mandado. Por fim, com base no art. 515 I, do CPC, altere-se a classe processual do presente feito para que passe a constar "cumprimento de sentença/execução de título judicial", a fim de retratar, através do sistema de tramitação eletrônica de processos, à realidade da unidade judiciária. Publique-se. Intime-se. SENHOR DO BONFIM/BA, data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRAJuiz de Direito

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