2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8003945-16.2026.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso o Inc. I* Fica a parte autora, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS habilitados, intimada para efetuar o preparo da carta precatória, uma vez que foi distribuída desacompanhada do comprovante do recolhimento das custas, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. Registre-se que deverão ser recolhidas as CUSTAS referentes à carta precatória MAIS as custas referentes aos demais atos pretendidos de acordo com a finalidade a ser cumprida: Ex. citação, intimação, penhora, avaliação, etc. Tabela de Custas/TJBA 2026 De acordo com a finalidade (Citação, intimação, penhora ou avaliação), recolher conforme tabela abaixo: LINK PARA EMISSÃO DE DAJ: https://eselo.tjba.jus.br/ Camacã/BA, 15 de setembro de 2026 *I - Intimar as partes para, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, caput e §5º do CPC, proceder com o recolhimento das custas e despesas processuais;