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8003938-62.2022.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003938-62.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: TANIA LUCIA SAID JOVITA Advogado(s): LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935), ANA CATHARINA DA SILVA MARQUES (OAB:BA68145), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), NATALIA DE MACEDO EXALTACAO (OAB:BA65006), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468) EXECUTADO: BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB:PR32571) SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença/acórdão, conforme certificado no ID 559291605, a parte exequente promoveu o cumprimento de sentença, anexando planilha de cálculo no ID 565228502. Em decisão de ID 568789702, consta intimação do executado para pagamento do valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada informou pagamento integral da condenação nos ID 573127412 e seguintes, e requereu, conforme consignado na sentença na sentença de ID 510838248, a expedição de alvará do valor de R$ 7.462,58 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), depositado, como garantia, pela parte autora em conta judicial (ID 224230060), de acordo determinado em decisão de ID 202689449. No ID 574797199, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará judicial para levantamento da quantia depositada, informando dados bancários. Diante do exposto: 1- DEFIRO o pedido de EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor de LUCAS GONÇALVES DE CARVALHO, para levantamento do valor de R$ 18.567,50 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), depositado na conta judicial vinculada aos autos, observando-se o montante efetivamente disponível, acrescido das atualizações e rendimentos legais, caso existentes, conforme dados bancários informados no ID 574797199. 2- ACOLHO o pedido do executado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do BANCO BARI, para levantamento do valor de R$ 7.462,58 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme comprovante de depósito no ID 224230060, observando-se o montante efetivamente disponível, acrescido das atualizações e rendimentos legais, caso existentes, conforme dados bancários informados no ID 573127412. Certificada a efetiva transferência dos valores e inexistindo requerimentos pendentes, DECLARO extinto o feito executivo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito

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