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8003934-66.2026.8.05.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS

    ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8003934-66.2026.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ato Ordinatório da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de conciliação, na modalidade virtual, por videoconferência, para o dia 16/10/2026 10:15h. Conforme Decreto Judiciário n.º 1.059/2026, as audiências, sejam elas por videoconferência ou presenciais, serão realizadas por meio da plataforma Audiência Virtual, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams. O acesso poderá ser realizado por meio de celular, tablet, computador ou notebook, desde que o equipamento disponha de conexão adequada à internet, câmera e microfone em pleno funcionamento. O link para acessar a mencionada audiência é o seguinte: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/92422?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjQ0Nzc0NTUzMTAyOCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0xNlQxMDoxNTowMC0wMzowMCJ9 . Salienta-se que o link também poderá ser consultado através do site https://audinplay.tjba.jus.br/8003934-66.2026.8.05.0044 QR CODE para acesso: ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95. Deve a parte ré apresentar toda a defesa escrita ou verbalmente na audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória. Eu, ANDRESSA DE ASSIS DE SANTANA , servidora, digitei, assino. Candeias/BA, 10 de setembro de 2026. ANDRESSA DE ASSIS DE SANTANA (Assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS

    ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8003934-66.2026.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ato Ordinatório da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de conciliação, na modalidade virtual, por videoconferência, para o dia 16/10/2026 10:15h. Conforme Decreto Judiciário n.º 1.059/2026, as audiências, sejam elas por videoconferência ou presenciais, serão realizadas por meio da plataforma Audiência Virtual, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams. O acesso poderá ser realizado por meio de celular, tablet, computador ou notebook, desde que o equipamento disponha de conexão adequada à internet, câmera e microfone em pleno funcionamento. O link para acessar a mencionada audiência é o seguinte: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/92422?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjQ0Nzc0NTUzMTAyOCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0xNlQxMDoxNTowMC0wMzowMCJ9 . Salienta-se que o link também poderá ser consultado através do site https://audinplay.tjba.jus.br/8003934-66.2026.8.05.0044 QR CODE para acesso: ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95. Deve a parte ré apresentar toda a defesa escrita ou verbalmente na audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória. Eu, ANDRESSA DE ASSIS DE SANTANA , servidora, digitei, assino. Candeias/BA, 10 de setembro de 2026. ANDRESSA DE ASSIS DE SANTANA (Assinado eletronicamente)

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