Publicações do processo

8003904-58.2026.8.05.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br Nº DO PROCESSO : 8003904-58.2026.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE/AUTOR(A): EDELVAN DA SILVA CRUZ REQUERIDO(A): DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP, PICPAY SERVICOS S.A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO plataforma Audiência Virtual no Teams Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito Dra. Renata de Moraes Rocha, e nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fica (m) a (s) parte (s) intimada (s) para tomar ciência da decisão ID:567553883 que QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, liminarmente e inaudita altera pars, para DETERMINAR que as rés PICPAY BANK (BANCO MÚLTIPLO S.A.) e FACTA FINANCEIRA S.A. (CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) se abstenham, no prazo de 10 (dez) dias, de efetuar qualquer cobrança direta em face do autor referente às parcelas de fevereiro, março e abril de 2026 dos Contratos de Empréstimo nº 0130237914 e nº 000000104059786, bem como de incluir os dados do autor em cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) por conta de tais débitos, ou que procedam à imediata exclusão caso já tenham inserido, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 50,00, limitada provisoriamente ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração na hipótese de descumprimento. Bem como fica (m) intimada (s) da audiência virtual de conciliação, designada para 08/10/2026 09:00. Cujo acesso se dará por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link abaixo: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5248?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzODgxMjk4MzE5NjIxNyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0wOFQwOTowMDowMC0wMzowMCJ9 A (s) parte (s), advogado (s)(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Fica intimadaa parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar. Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária através do telefone: nos números (75) 3162- 1336 ou (75) 3162-1305. E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). Santo Antônio de Jesus, 1 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Valdete Moreira Souza Diretora de Secretaria Daniele Ramos de Souza Estagiária de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br Nº DO PROCESSO : 8003904-58.2026.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE/AUTOR(A): EDELVAN DA SILVA CRUZ REQUERIDO(A): DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP, PICPAY SERVICOS S.A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO plataforma Audiência Virtual no Teams Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito Dra. Renata de Moraes Rocha, e nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fica (m) a (s) parte (s) intimada (s) para tomar ciência da decisão ID:567553883 que QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, liminarmente e inaudita altera pars, para DETERMINAR que as rés PICPAY BANK (BANCO MÚLTIPLO S.A.) e FACTA FINANCEIRA S.A. (CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) se abstenham, no prazo de 10 (dez) dias, de efetuar qualquer cobrança direta em face do autor referente às parcelas de fevereiro, março e abril de 2026 dos Contratos de Empréstimo nº 0130237914 e nº 000000104059786, bem como de incluir os dados do autor em cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) por conta de tais débitos, ou que procedam à imediata exclusão caso já tenham inserido, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 50,00, limitada provisoriamente ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração na hipótese de descumprimento. Bem como fica (m) intimada (s) da audiência virtual de conciliação, designada para 08/10/2026 09:00. Cujo acesso se dará por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link abaixo: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5248?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzODgxMjk4MzE5NjIxNyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0wOFQwOTowMDowMC0wMzowMCJ9 A (s) parte (s), advogado (s)(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Fica intimadaa parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar. Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária através do telefone: nos números (75) 3162- 1336 ou (75) 3162-1305. E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). Santo Antônio de Jesus, 1 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Valdete Moreira Souza Diretora de Secretaria Daniele Ramos de Souza Estagiária de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.