2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003877-46.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: Municipio de Santo Antonio de Jesus Advogado(s): REQUERIDO: LUANA SANTANA SANTOS Advogado(s): ALENE DE MATOS SANTOS (OAB:BA58246) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por LUANA SANTANA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, visando ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença (Id 524143322) transitada em julgado (certidão de Id 553196363). A exequente apresentou planilha discriminada de débito no Id 543631064, apurando o montante executado em R$ 215,14. Intimado na forma do art. 535 do CPC para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (Id 554259712), o Município executado permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de Id 570648799. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Diante da inércia do Ente Público devidamente intimado, operou-se a preclusão, impondo-se a homologação dos cálculos apresentados pela exequente e o regular prosseguimento do feito mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no Id 543631064, no montante de R$ 215,14. DETERMINO À SECRETARIA a expedição da respectiva REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor da patrona da exequente, Bela. Alene de Matos Santos (OAB/BA nº 58.246), para pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, I, do CPC). Com a juntada do comprovante de depósito e nada mais sendo requerido, expedição de alvará/transferência do valor e posterior arquivamento dos autos com as devidas baixas. Confiro ao presente força de ofício/mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, data da assinatura eletrônica. BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito