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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003868-76.2026.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: JOAO GABRIEL ROSA E SILVA ARAUJO Advogado(s): DANIEL VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA35138) REQUERIDO: Município de Itaberaba Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), promova a emenda à peça exordial a fim de: a) Esclarecer e delimitar o período contratual efetivamente laborado e a função exercida, diante das divergências entre a inicial e a documentação acostada, especialmente quanto: (i) à função de fiscal de meio ambiente alegada na exordial, enquanto os contracheques e fichas financeiras (IDs 577225018 a 577225028) registram auxiliar de serviços gerais; e (ii) ao período de 01/02/2008 a 31/12/2025 indicado na inicial, em contraste com os vínculos documentalmente comprovados de 13/01/2017 a 12/2020 e de 11/01/2021 a 12/2024, sem comprovação dos períodos de 2008 a 2016 e de 2025, devendo a parte adequar a narrativa e os pedidos ou juntar a documentação pertinente. b) Juntar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte autora ou por procurador com poderes específicos, acompanhada de documentos que comprovem a alegada incapacidade financeira, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça; c) Juntar comprovante de residência idôneo e recente, a fim de esclarecer a divergência entre o endereço informado na petição inicial e na procuração (Rua 8, nº 34, Loteamento Morada do Sol, Itaberaba/BA) e aquele constante dos contracheques acostados aos autos (Rua do Tanque, nº 37, Primavera, Itaberaba/BA), indicando e comprovando, documentalmente, o seu atual domicílio. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ITABERABA/BA, na data da assinatura. JUIZ DE DIREITO