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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003863-73.2026.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ADEMILSON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): EVELLYN SANTOS SOUZA registrado(a) civilmente como EVELLYN SANTOS SOUZA (OAB:BA58046) REU: MUNICIPIO DE JAGUAQUARA Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ante os elementos probatórios que evidenciam a hipossuficiência econômica alegada. A petição inicial preenche os requisitos formais estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC, inexistindo causas de indeferimento liminar ou de improcedência liminar do pedido. Deixo de designar, por ora, a audiência preliminar de conciliação de que trata o art. 334 do CPC considerando a indisponibilidade costumeira do interesse público pela Fazenda Pública Municipal sem autorização legal específica para transação, ressalvada a possibilidade de composição amigável em momento processual ulterior ou caso haja manifestação expressa do ente público nesse sentido. Cite-se o MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, por meio do portal eletrônico ou na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c/c art. 335 do CPC). Apresentada a contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T