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8003857-47.2026.8.05.0112

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8003857-47.2026.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: LEANDRO DA SILVA MATTOS Advogado(s): RAFAEL DE QUEIROZ TORRES (OAB:BA57136) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte exequente, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) e a ausência de elementos nos autos que elidam tal condição. Anote-se a concessão do benefício no sistema processual, restando superadas eventuais certidões cartorárias acerca do não recolhimento das despesas iniciais. DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL decorrente do Mandado de Segurança Coletivo nº 0507096-69.2015.8.05.0001. A petição inicial preenche os requisitos formais preconizados nos arts. 534 e 535 do CPC, vindo acompanhada de procuração, certidão de trânsito em julgado, demonstrativos de pagamento e planilha de cálculo atualizada do débito. Conforme orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a execução individual de sentença coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do exequente, inexistindo prevenção em relação ao juízo prolator da decisão coletiva. Havendo divergência pontual entre o valor mencionado no corpo do requerimento da exordial e o constante do memorial de cálculos ou do valor atribuído à causa, adota-se este último para fins de fixação do crédito exequendo e intimação do ente público. DAS DETERMINAÇÕES E PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, adote a Secretaria do Juízo as seguintes providências: Cadastre-se o patrono constituído e registre-se a concessão da gratuidade da justiça no sistema PJe; INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante legal (Procuradoria-Geral do Estado), via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução; Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância expressa do ente público, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição do respectivo requisitório de pagamento (RPV/Precatório); Apresentada impugnação pelo Estado da Bahia, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITABERABA/BA, na data da assinatura. JUIZ DE DIREITO

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