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TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003856-36.2026.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO AUTOR: DOUGLAS GIFFONI TERCEIRO Advogado(s): MARIANA SILVA DE MOREIRA (OAB:BA58249) PARTE RE: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais com a petição inicial, tampouco formulou pedido de gratuidade de justiça. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o valor atribuído à causa na petição inicial, adequando-o ao proveito econômico pretendido ou ao valor estimado do bem (artigo 292, II ou IV, do CPC), e comprovar o recolhimento integral das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 290 c/c artigo 485, IV, do CPC). Atribuo ao presente ato força de mandado/carta de citação, intimação e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Simões Filho/BA, datado digitalmente. Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito
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