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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003848-40.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: ADRIANA SANTOS DE SANTANA e outros Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134) DESPACHO Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO movidos por ADRIANA SANTOS DE SANTANA e HELIO MARCELLI contra ITAU UNIBANCO S.A., apenso à execução nº 8054965-07.2019.8.05.0001. Da análise dos autos, observa-se que a decisão ID 97811102 indeferiu aos embargantes o benefício da assistência judiciária gratuita, alterou de ofício o valor da causa, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado e determinou o pagamento das custas, autorizando, de logo, o parcelamento em 10 vezes. Opostos embargos de declaração, a insurgência dos autores foi rejeitada por força da decisão de ID 446865878. Os autos foram arquivamos de forma equivocada e foram reativados após a juntada das decisões proferidas em agravo de instrumento interposto pelos embargantes (nº 8043713-34.2024.8.05.0000), ao qual foi dado provimento parcial, para conceder desconto percentual de 40% sobre as custas devidas na origem, mantido o parcelamento já concedido e demais termos da decisão agravada. Os embargos de declaração opostos naquele recurso foram conhecidos, porém rejeitados, ID 542366619. Nesse contexto, DETERMINO a intimação dos embargantes para que, em quinze dias, promovam o pagamento da primeira parcela das custas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição do feito. P. I. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 01