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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003848-27.2025.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: HOTEL CENTRAL II LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc. Considerando que a Executada foi devidamente citada e não efetuou o pagamento nem opôs Embargos à Execução, DEFIRO o pedido de prosseguimento formulado pelo Exequente. Determino a penhora e avaliação dos direitos aquisitivos da Executada relativos ao kit fotovoltaico descrito na petição inicial, objeto de alienação fiduciária, observados os direitos do credor fiduciário. Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e/ou despesas necessárias à realização do ato, comprovando o pagamento nos autos e indicando o depositário do bem. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário para a penhora e avaliação do bem por meio do oficial de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito