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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003814-11.2018.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) REU: JORGE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos. A parte autora ajuizou ação de busca e apreensão, objetivando a retomada do veículo descrito na exordial, em razão da falta de pagamento de contrato garantido pela alienação fiduciária do bem. Antes da citação e cumprimento da liminar, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID. 576258050. É o breve relatório. Decido. Sendo o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pelo autor, se ele se desinteressa em levar adiante a demanda, não tendo havido, sequer, a citação da parte contrária, outra solução não há senão acatar seu pedido. Posto isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, pois não houve citação. Revogo quaisquer atos constritivos, tutela cautelar ou antecipada que por ventura tenham sido deferidos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P. I. Cumpra-se. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003814-11.2018.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) REU: JORGE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos. A parte autora ajuizou ação de busca e apreensão, objetivando a retomada do veículo descrito na exordial, em razão da falta de pagamento de contrato garantido pela alienação fiduciária do bem. Antes da citação e cumprimento da liminar, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID. 576258050. É o breve relatório. Decido. Sendo o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pelo autor, se ele se desinteressa em levar adiante a demanda, não tendo havido, sequer, a citação da parte contrária, outra solução não há senão acatar seu pedido. Posto isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, pois não houve citação. Revogo quaisquer atos constritivos, tutela cautelar ou antecipada que por ventura tenham sido deferidos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P. I. Cumpra-se. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito