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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003807-21.2026.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: ELENILDO CARDOSO DE SOUZA BASTOS Advogado(s): RAFAEL DE QUEIROZ TORRES (OAB:BA57136) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Cuidam-se os presentes autos de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, redistribuídos a este Juízo de Primeiro Grau por determinação da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão do reconhecimento da incompetência originária daquele Órgão Colegiado para processar execuções individuais de sentença coletiva. Defiro a gratuidade de justiça. Intimem-se as partes acerca da redistribuição e do recebimento dos autos neste Juízo de Primeiro Grau. Intime-se o ESTADO DA BAHIA, por meio de sua Procuradoria-Geral, via portal eletrônico, para que tome ciência da tramitação do feito nesta Comarca e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC), querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença ou requeira o que entender de direito. Havendo manifestação ou oposição de impugnação pelo Executado, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITABERABA/BA, na data da assinatura VIRGILIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO