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SEEU · 1º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre - PPL
Foro Central Prédio I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail: frpoacent2vec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ALEGRE 1º JUIZADO DA 2ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL Processo nº. 8003804-98.2025.8.21.0001 Processo nº: 8003804-98.2025.8.21.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): PEDRO MASIERO Vistos. I – Compulsando o certificado do participante (seq. 241.2), verifico que obteve aprovação em 04 (quatro) áreas de conhecimento exigidas pelo INEP no Exame Nacional do Ensino Médio do ano de 2025, a saber, “Ciências da Natureza e suas Tecnologias”, “Ciências Humanas e suas Tecnologias”, “Linguagens, Códigos e suas Tecnologias” e “Matemática e suas Tecnologias”. Assim, considerando que cada área em que o apenado obteve a aprovação equivale a 20 dias, declaro 80 dias remidos. II – Em face do AET nº 0346396/2026 (seq. 241.4), dando conta de que o apenado trabalhou 138 dias, no período compreendido entre 07/03/2026 a 14/08/2026, declaro remidos 46 dias de pena, nos termos do art. 126, § 1°, inciso II, da LEP. Retifique-se o relatório da situação processual executória, inclusive anotando a qual período a remição é relativa. Intimem-se. Porto Alegre, 01 de setembro de 2026. Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior Magistrado(a)
SEEU · 1º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre - PPL
Foro Central Prédio I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail: frpoacent2vec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ALEGRE 1º JUIZADO DA 2ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL Processo nº. 8003804-98.2025.8.21.0001 Processo nº: 8003804-98.2025.8.21.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): PEDRO MASIERO Vistos. I – Compulsando o certificado do participante (seq. 241.2), verifico que obteve aprovação em 04 (quatro) áreas de conhecimento exigidas pelo INEP no Exame Nacional do Ensino Médio do ano de 2025, a saber, “Ciências da Natureza e suas Tecnologias”, “Ciências Humanas e suas Tecnologias”, “Linguagens, Códigos e suas Tecnologias” e “Matemática e suas Tecnologias”. Assim, considerando que cada área em que o apenado obteve a aprovação equivale a 20 dias, declaro 80 dias remidos. II – Em face do AET nº 0346396/2026 (seq. 241.4), dando conta de que o apenado trabalhou 138 dias, no período compreendido entre 07/03/2026 a 14/08/2026, declaro remidos 46 dias de pena, nos termos do art. 126, § 1°, inciso II, da LEP. Retifique-se o relatório da situação processual executória, inclusive anotando a qual período a remição é relativa. Intimem-se. Porto Alegre, 01 de setembro de 2026. Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior Magistrado(a)
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