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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003792-88.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: SALVADOR JUNIOR SOUZA DE BRITO Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO registrado(a) civilmente como EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada. Conforme petição de ID 536074509 ( e anexos), a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos. Intimado a se manifestar, o Executado apresentou sua impugnação, conforme petitório de ID 565220074 ( e anexos). Réplica acostada aos autos ( ID 567279252). É o relatório. Passo a DECIDIR. 1. DO MARCO TEMPORAL Tal argumento apresentado pelo executado não merece prosperar. Conforme se depreende das fichas financeiras acostadas aos autos, embora o Município tenha promovido a implementação do triênio em fevereiro de 2023, o fez de maneira incompleta aplicando tão somente o percentual de 3%. 2. DA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS - TRIÊNIO Assiste razão ao exequente. Da análise da planilha de cálculos acostada (ID 536074510), verifica-se que foram efetuadas as devidas deduções pertinentes ao período em que a Municipalidade passou a adimplir o adicional por tempo de serviço (triênio). Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc. Não impugnada a execução, será expedido o competente precatório ou determinado o pagamento do RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo. É o caso dos autos. DECIDO Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s) no ID 536074510, em sua totalidade. Expeça-se RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito