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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8003782-80.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: HORACIO FREITAS BRITO EXECUTADO: LEANDRO GUSMAO SANTOS Vistos, etc. Defiro o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Justiça Gratuita ID 104144502. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, manifestamente insuficiente para cobrir sequer as custas da execução, determino desde já seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. Após, intimem-se o executado, na pessoa de seus advogados ou pessoalmente (caso não tenham patrono constituído), acerca de eventuais bloqueios realizados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias. Na hipótese de a pesquisa resultar infrutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos autos indicando novos bens penhoráveis ou requerendo o que entender cabível para o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de agosto de 2026. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar