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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Barra Velha - 2ª Vara da comarca de Barra Velha - Meio Aberto
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA VELHA
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA VELHA
Processo nº. 8003782-74.2021.8.24.0008
Processo nº: 8003782-74.2021.8.24.0008
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): JOSE CARLOS PINHEIRO
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo apenado JOSÉ CARLOS PINHEIRO para autorização
de ausência temporária da comarca, a fim de realizar viagem de caráter familiar à cidade de Maringá/PR,
no período de 16/10/2026 a 20/10/2026, permanecendo hospedado na residência de seu filho.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito, considerando, especialmente
, a finalidade de manutenção dos vínculos familiares do apenado.
Decido.
DEFIRO o pedido e AUTORIZO o apenado a ausentar-se da comarca no período de 16/10/
2026 a 20/10/2026, para deslocamento até Maringá/PR, devendo manter o cumprimento das demais
condições impostas na execução penal.
O deferimento fica condicionado à posterior comprovação documental nos autos da viagem
e do retorno à comarca, mediante juntada de documentos idôneos, no prazo de 5 (cinco) dias após o
retorno.
Intimem-se.
Barra Velha, 08 de setembro de 2026.
GABRIEL MARCON DALPONTE
Juiz de Direito