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8003766-58.2023.8.05.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003766-58.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ADAILTON BATISTA DAS NEVES Advogado(s): INGRID DA ANUNCIACAO SOUZA (OAB:BA73688) REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros (2) Advogado(s): DIEGO FELIPE NUNES (OAB:RN14507), ALINSON RIBEIRO RODRIGUES (OAB:PB16329), MARTA CRUZ MACHADO (OAB:BA60891), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB:SP103160), ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB:PB15379) DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por ADAILTON BATISTA DAS NEVES em face de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros , objetivando a satisfação das obrigações estabelecidas na sentença de ID 476363797, transitada em julgado, conforme certidão de ID 496382453. Por meio do despacho de ID 499660113, este Juízo determinou a intimação das partes executadas para pagamento voluntário do débito. O executado Rafael Bastos Silva apresentou impugnação aos cálculos apresentados nos autos. Posteriormente, contudo, requereu a desistência da referida impugnação, conforme petição de ID 543589294. Diante disso, homologo a desistência da impugnação apresentada por Rafael Bastos Silva, ficando prejudicada a apreciação das alegações nela deduzidas. A outra exequente, por sua vez, limitou-se a requerer a habilitação de nova patrona, mediante juntada das respectivas procurações e substabelecimentos, providência já efetivada pela Secretaria, conforme certidão de ID 557595948. É o breve relatório. Decido. Ante o exposto: 1. Retifique-se a classe processual para que passe a constar "Cumprimento de Sentença". 2. Certifique a Secretaria se houve o transcurso do prazo concedido para pagamento voluntário do débito, bem como se transcorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela executada Promove Administradora, considerando que o executado Rafael Bastos Silva desistiu da impugnação anteriormente apresentada. 3. Caso certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, bem como a ausência de impugnação pela exequente Promove Administradora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, tendo em vista que o último cálculo acostado aos autos remonta ao ano anterior. 4. Apresentada a planilha atualizada, proceda-se à penhora do valor indicado, via SISBAJUD, conforme já determinado no despacho de ID 499660113. 5. Juntados aos autos os resultados da pesquisa e/ou da ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003766-58.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ADAILTON BATISTA DAS NEVES Advogado(s): INGRID DA ANUNCIACAO SOUZA (OAB:BA73688) REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros (2) Advogado(s): DIEGO FELIPE NUNES (OAB:RN14507), ALINSON RIBEIRO RODRIGUES (OAB:PB16329), MARTA CRUZ MACHADO (OAB:BA60891), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB:SP103160), ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB:PB15379) DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por ADAILTON BATISTA DAS NEVES em face de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros , objetivando a satisfação das obrigações estabelecidas na sentença de ID 476363797, transitada em julgado, conforme certidão de ID 496382453. Por meio do despacho de ID 499660113, este Juízo determinou a intimação das partes executadas para pagamento voluntário do débito. O executado Rafael Bastos Silva apresentou impugnação aos cálculos apresentados nos autos. Posteriormente, contudo, requereu a desistência da referida impugnação, conforme petição de ID 543589294. Diante disso, homologo a desistência da impugnação apresentada por Rafael Bastos Silva, ficando prejudicada a apreciação das alegações nela deduzidas. A outra exequente, por sua vez, limitou-se a requerer a habilitação de nova patrona, mediante juntada das respectivas procurações e substabelecimentos, providência já efetivada pela Secretaria, conforme certidão de ID 557595948. É o breve relatório. Decido. Ante o exposto: 1. Retifique-se a classe processual para que passe a constar "Cumprimento de Sentença". 2. Certifique a Secretaria se houve o transcurso do prazo concedido para pagamento voluntário do débito, bem como se transcorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela executada Promove Administradora, considerando que o executado Rafael Bastos Silva desistiu da impugnação anteriormente apresentada. 3. Caso certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, bem como a ausência de impugnação pela exequente Promove Administradora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, tendo em vista que o último cálculo acostado aos autos remonta ao ano anterior. 4. Apresentada a planilha atualizada, proceda-se à penhora do valor indicado, via SISBAJUD, conforme já determinado no despacho de ID 499660113. 5. Juntados aos autos os resultados da pesquisa e/ou da ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)

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