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8003757-27.2024.8.05.0124

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8003757-27.2024.8.05.0124 AUTOR: SARAH DE OLIVEIRA DELSI PROENCA REU: KLEBER BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. A ação de usucapião deve ser proposta em face do proprietário registral do imóvel. No caso dos autos, a certidão de id 468223855 - Pág. 23 demonstra que a proprietária registral é a Sra. Maria Moreira Lopes. Isto posto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de (i) ajustar o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do bem atualizado, (ii) apresentar planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo (não do loteamento, como foi feito no id 492487050 e (iii) apresentar o estado civil de todos os confrontantes, e, sendo casados, a qualificação de seus cônjuges; (iv) modificar o polo passivo para o nome da proprietária registral, qualificando-a devidamente, para fins de citação; sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

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