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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Renato Ribeiro Marques da Costa · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003748-75.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ANDREIA DANTAS COSTA e outros Advogado(s): ANA ANGELICA DE ALMEIDA DANTAS, CATARINA BEZERRA ALVES APELADO: WHIRLPOOL S.A e outros Advogado(s):CATARINA BEZERRA ALVES, ANA ANGELICA DE ALMEIDA DANTAS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO DURÁVEL. MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS. VÍCIO DE QUALIDADE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DO BEM HÁ QUASE SEIS ANOS. SUPERAÇÃO DO TEMPO DE VIDA ÚTIL ESPERADO E DESGASTE NATURAL DO EQUIPAMENTO. MARESIA. AUSÊNCIA DE DEFEITO ORIGINÁRIO DE FABRICAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO APELO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de oxidação extrema e mau funcionamento de máquina de lavar roupas adquirida em abril de 2020. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o surgimento de oxidação, ferrugem e defeito de funcionamento em lavadora de roupas após quase seis anos de uso regular caracteriza vício oculto de fabricação ou se decorre de desgaste natural, ensejando a decadência do direito de reclamação. III. Razões de decidir 3. O direito de reclamar por vícios em produtos duráveis caduca em 90 dias, contados da entrega efetiva ou, tratando-se de vício oculto, do momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos da legislação de consumo. 4. O surgimento de oxidação e ferrugem após prolongado uso regular de lavadora de roupas, por quase seis anos, descaracteriza a tese de defeito oculto de fabricação, decorrendo do desgaste natural e de fatores ambientais, o que atrai a consumação da decadência quanto aos danos materiais. 5. A ausência de defeito de fabricação originário e de conduta ilícita por parte da fabricante ou de seus técnicos de assistência técnica afasta o dever de reparação por danos morais, configurando mero aborrecimento da vida cotidiana. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida em sua integralidade. Referências: Lei Federal nº 8.078/1990, artigo 26. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Apelação Cível nº 8142578-26.2023.8.05.0001, Segunda Câmara Cível, Relator Desembargador Jose Jorge Lopes Barreto da Silva, julgado em 01/06/2026. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003748-75.2026.8.05.0001, em que figuram como apelante ANDREIA DANTAS COSTA e outros e como apelada WHIRLPOOL S.A e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada no sistema Presidente Des. Renato Ribeiro Marques da Costa Relator Procurador(a) RM06