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8003736-72.2025.8.05.0235

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

    Audiência Virtual de Conciliação no CEJUSC 08/10/2026 12h00 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003736-72.2025.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: SILAS BARBOSA BOMFIM Advogado(s): LUCIO MARIO BERNARDES DOS SANTOS (OAB:BA57248), DANIELA DOS SANTOS ROCHA (OAB:BA26572), SUELEM SANTOS DA SILVA (OAB:BA40376), CARLA VIVIANE DA SILVA BARBOSA (OAB:BA61205) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Inclua-se o processo em pauta para que seja realizada audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC, devendo a data a ser designada constar no mandado/CP, observando-se o que consta no art. 334, §4º, I, do CPC. A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Para obtenção do link de acesso à audiência, as partes devem acessar o site https://audinplay.tjba.jus.br/, através da consulta pública, utilizando o número do processo. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência acima designada, advertindo-as de que o seu não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo fixada a multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Cite-se e intime-se a parte suplicada, inclusive por meio eletrônico, conforme autorizado pelo art. 246 do CPC e Resolução 354/2021 do CNJ, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência (art. 335, I, CPC) ou do protocolo do pedido inserto no art. 335, II do CPC, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Confiro ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇAO / CITAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, datado e assinado eletronicamente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito No uso das atribuições conferidas pelo Provimento Conjunto CGJ-CCI 05/2025-GSEC de 14/07/2025, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma. Sra. Dra. IASMIN LEÃO BAROUH, CERTIFICO para os devidos fins que foi designada Audiência Virtual de Conciliação no CEJUSC deste processo para o dia 08 de outubro de 2026 (08/10/2026) 12:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Para obtenção do link de acesso à audiência as partes devem acessar https://audinplay.tjba.jus.br/, através da consulta pública, utilizando o número do processo. INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA A AUDIÊNCIA VIRTUAL: As partes e seus advogados deverão ingressar pontualmente na sala virtual e aguardar o chamado para o início do ato, ainda que haja atraso na pauta, mantendo em mãos os respectivos documentos de identificação (RG/CNH para as partes; carteira da OAB para os advogados) para exibir quando solicitado. É de inteira responsabilidade das partes e advogados garantir previamente a estabilidade da conexão e o funcionamento de seus equipamentos (áudio, vídeo e acesso à internet). Falhas técnicas não servirão de justificativa para ausência. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/50017?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NTYxNDQyNTE5ODc2MyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0wOFQxMjowMDowMC0wMzowMCJ9 São Francisco do Conde-BA, aos 10 de setembro de 2026. Gilson Conceição Oliveira - DigitadorTécnico Judiciário, Matrícula 903958-9

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