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TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003704-05.2025.8.05.0191 REQUERENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA VIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Vistos etc. Indo direto ao ponto, o MUNICIPIO DE PAULO AFONSO não impugnou o presente cumprimento de Sentença, sendo que os cálculos apresentados obedecem aos parâmetros do Acórdão. Isto posto, Homologo os cálculos de ID 554089483, no valor de R$ 6.783,55 (seis mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até 15/04/2026. Sem honorários nesta fase pela ausência de impugnação. Conforme o Formulário de Expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os dados bancários dos beneficiários são indispensáveis para o regular processamento do requisitório, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Assim, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os dados bancários completos do(s) beneficiário(s), a fim de viabilizar a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso. Transitada em julgado esta sentença, seja expedido ofício requisitório de RPV/Precatório. Ressalte-se que, conforme decidido recentemente pelo STJ a "decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou da RPV extingue a execução, sendo passível de apelação e não de agravo de instrumento" (STJ, 2ª Turma, AgINT no REsp 2.120.344/PI, Rel. Min Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18.11.2024). O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso, 3 de setembro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003704-05.2025.8.05.0191 REQUERENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA VIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Vistos etc. Indo direto ao ponto, o MUNICIPIO DE PAULO AFONSO não impugnou o presente cumprimento de Sentença, sendo que os cálculos apresentados obedecem aos parâmetros do Acórdão. Isto posto, Homologo os cálculos de ID 554089483, no valor de R$ 6.783,55 (seis mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até 15/04/2026. Sem honorários nesta fase pela ausência de impugnação. Conforme o Formulário de Expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os dados bancários dos beneficiários são indispensáveis para o regular processamento do requisitório, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Assim, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os dados bancários completos do(s) beneficiário(s), a fim de viabilizar a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso. Transitada em julgado esta sentença, seja expedido ofício requisitório de RPV/Precatório. Ressalte-se que, conforme decidido recentemente pelo STJ a "decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou da RPV extingue a execução, sendo passível de apelação e não de agravo de instrumento" (STJ, 2ª Turma, AgINT no REsp 2.120.344/PI, Rel. Min Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18.11.2024). O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso, 3 de setembro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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