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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003695-92.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ EXEQUENTE: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOMEDICAS LTDA - EPP Advogado(s): IVES ALEXANDRE DOURADO FRANCA (OAB:BA61100) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436) DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora, visando o levantamento da quantia depositada em juízo pela parte ré, Id nº 570664936. Observem-se os dados bancários informados na petição de Id nº 576851701. Intime-se a parte autora, para que tenha ciência de que os valores foram depositados em conta de seu advogado. Com relação ao saldo remanescente, esclareço que ainda não são cabíveis nenhuma penalidade em razão de mora, posto que não houve ainda a intimação formal do devedor para pagamento, uma fez que a fase de cumprimento de sentença não se inicial de ofício, mas tão somente após manifestação expressa do credor, conforme dicção do art. 523 do CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Registro que o pagamento pecuniário é direito disponível, assim, tanto pode o réu efetuar o pagamento voluntário, quanto o credor abster-se da cobrança, razão pela qual é imperioso a manifestação expressa do exequente, bem como, o consequente comando judicial de intimação, somente após a formal ciência da cobrança, e transcurso do prazo para pagamento, pode-se acarretar a incidência das penalidades de mora. Neste sentido: TJ-SP - Agravo de Instrumento 2209549-79.2024.8.26.0000 Data de publicação: 30.08.2024 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Possibilidade teórica de cumulação da multa prevista no acordo entabulado entre as partes, que possui natureza de cláusula penal e sanciona o seu descumprimento, com a multa prevista no art. 523 , § 1º , do Código de Processo Civil , que possui natureza processual e pune a ausência de pagamento voluntário do débito dentro do prazo legal - No caso, todavia, a sua inclusão no débito exequendo se mostrou precipitada, porquanto se fazia necessária a comunicação do Juízo acerca do descumprimento do acordo e a prévia intimação do devedor para o pagamento voluntário do débito (parcelas vencidas e vincendas, acrescidas da multa proveniente da cláusula penal) No caso dos autos, houve o pagamento voluntário (direito disponível) de parte do valor da condenação, petição de ID 570664934, bem como, manifestações do credor pugnando pelo pagamento, ID's 571307777, 573062829 e 576851701, porém, ainda não houve a intimação formal do devedor. Deste modo, tecido os necessários esclarecimentos, INTIME-SE a parte requerida para que promova o pagamento do valor remanescente da condenação, conforme informado pelo credor na petição de Id nº 576851701, com a devida subtração das sanções de mora ainda não cabíveis. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrendo-se o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo. Realizado o pagamento, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Não efetuado o pagamento, e transcorrido o in albis o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo. Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito