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8003688-57.2026.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003688-57.2026.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA EMBARGANTE: ESPÓLIO DE registrado(a) civilmente como PAULO CESAR RODRIGUES PADRE Advogado(s): MURILO BRANDAO SALES (OAB:BA38277) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO Vistos etc. Verifico que o Banco Embargado apresentou tempestivamente sua Impugnação aos Embargos (IDs 574817779 e seguintes), arguindo, inclusive, matéria preliminar obstativa do exame do excesso de execução (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC). Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se o Espólio Embargante para, querendo, manifestar-se sobre a Impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto às partes que, tratando-se a controvérsia de matéria eminentemente de direito e de fatos comprováveis por documentos já acostados (ou que deveriam ter acompanhado a exordial), o feito encontra-se em vias de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), sendo despicienda a designação de audiência ou a produção de prova pericial contábil, mormente ante a inobservância do art. 917, § 3º, do CPC pelo Embargante. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença. Itabuna, 9 de setembro de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito

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