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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003681-63.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: PATAMARES EDIFICACOES E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR registrado(a) civilmente como AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR (OAB:BA52902), WESLEY ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como WESLEY ANDRADE SILVA (OAB:MG96630) DESPACHO Ciente da manifestação do Banco Exequente no id 496929829, pela qual informou o desinteresse e a impossibilidade normativa de aceitar a proposta de acordo e dação em pagamento formulada pela parte executada. Diante da frustração da autocomposição e do decurso do prazo de suspensão outrora concedido (id 492365329), determino o imediato prosseguimento da marcha executiva. No tocante ao requerimento de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumpre registrar que o Exequente, na condição de sociedade de economia mista, não usufrui de gratuidade da justiça nem das prerrogativas fiscais da Fazenda Pública, estando obrigado ao prévio recolhimento das despesas processuais cabíveis, nos termos da Tabela de Custas deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Deste modo, DETERMINO a intimação da instituição exequente, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo e comprove o devido recolhimento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) correspondente à taxa de utilização do sistema eletrônico SISBAJUD para cada um dos executados indicados. Comprovado o regular recolhimento e juntada a planilha de cálculo, proceda-se com à inserção da ordem de indisponibilidade de ativos via SISBAJUD na modalidade de repetição programada ("teimosinha" pelo prazo de 30 dias), observando-se, no mais, os comandos e procedimentos delineados no id 425735669. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte exequente, certifique-se e intime-se-a pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as cominações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o escopo de conferir efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado de citação, intimação, notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal PalmarellaJuíza de Direito gpa