Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA DESPACHO Vistos. 1) O feito tramitará sob o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, conforme requerido pela Parte Autora, nos termos do Decreto Judiciário nº 380/2018 do TJ/BA. 2) Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54). 3) Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência de conciliação (art. 16 da Lei n.º 9.099/95). A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, por meio da página eletrônica do Audin, conforme o Decreto nº 1.059, de 21 de julho de 2026. Para participar da audiência, caberá às partes, advogados e testemunhas acessar o site audinplay.tjba.br, informar o número deste processo no campo Consulta Pública e, após, acessar o link disponibilizado. Contudo, fica assegurado às Partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecimento à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Itaparica para participar do ato. 4) Cite-se e intime-se a Parte Ré, preferencialmente através do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, para comparecimento à audiência na data designada, sob o rito sumaríssimo, com a advertência, contida no §1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando o julgamento, de plano. Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 5) Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95). 6) Se não houver acordo na audiência de conciliação e alguma das Partes requerer a produção de provas em audiência de instrução, o(a) conciliador(a) registrará o pedido em ata e designará, no mesmo ato, a data da audiência de instrução, considerando-se as Partes, desde logo, intimadas (art. 27, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). 7) Na audiência de instrução, serão produzidas provas, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela Parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). 8) Por se tratar de relação consumerista, sendo a Parte Autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré. Publique-se. Utilize-se cópia deste despacho como mandado de citação/intimação para todos os fins legais, acompanhado de cópia da inicial e da certidão indicando a data da audiência de conciliação designada. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8003668-33.2026.8.05.0124 AUTOR: MICAELE SILVA NERES Representante(s): Advogado(s) do reclamante: THALES VINICIUS DE MATOS MOURA REU: REU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Audiência de Conciliação Conforme determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Itaparica/BA, com fundamento nos arts. 236 e 334 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 125/2010, no Ato Conjunto TJBA nº 2/2019, no Ato Normativo Conjunto nº 03/2022, no Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02/2023 e no Decreto Judiciário nº 1059, de 21 de julho de 2026, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, procuradores ou defensores, acerca da designação de audiência presencial de Conciliação, a ser realizada no dia 23/11/2026 13:30, devendo os patronos dar ciência às respectivas partes.Todos deverão comparecer presencialmente, munidos de documento oficial de identificação com foto, à sala de audiências localizada no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na Estrada da Gamboa, s/nº, Mar Grande, Vera Cruz/BA, CEP 44470-000. A audiência será realizada por meio de videoconferência. Fica assegurado às partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecer à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Itaparica para participar do ato. As partes, advogados(as), testemunhas, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público deverão acessar a audiência por meio do link disponibilizado no mandado de citação/intimação ou na intimação expedida, observando as orientações constantes do ato judicial. O acesso à sala virtual deverá ser realizado por meio do endereço https://audinplay.tjba.jus.br. Na opção Consulta Pública, informe o número do processo 8003668-33.2026.8.05.0124, clique em Consultar, após, clique no botão e aguarde o início da audiência. • Caso o participante utilize computador, pode acessar diretamente pelo endereço: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8003668-33.2026.8.05.0124 • Caso utilize celular ou tablet, poderá ingressar na audiência por meio do QR Code abaixo: Os participantes deverão acessar a plataforma com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos do horário designado e permanecer na sala de espera virtual até serem admitidos pelo moderador da audiência. Fica assegurado às partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecer à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Itaparica localizada no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na Estrada da Gamboa, s/nº, Mar Grande, Vera Cruz/BA, CEP 44470-000. para participar do ato, juntamente com seus advogados, procuradores ou defensores e, se for o caso, as respectivas testemunhas, todos munidos de documento oficial de identificação com foto. ITAPARICA/BA, 2 de setembro de 2026 ELIONORA LEITE COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006