2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8003642-98.2026.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: LUIZ RICARDO CARDOSO CIRQUEIRA Advogado(s): THAISE ROTONDANO MACHADO registrado(a) civilmente como THAISE ROTONDANO MACHADO (OAB:BA36984) REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICIPIO DE MILAGRES Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por LUIZ RICARDO CARDOSO CIRQUEIRA em face do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE MILAGRES, visando à retificação de seu registro civil, especialmente quanto à grafia de seu patronímico e à atualização do nome de sua genitora. No curso do feito, o requerente apresentou petição de ID 578965754, por meio da qual requereu a desistência da presente ação. Informou que a desistência decorre da existência de demanda idêntica anteriormente protocolada sob o nº 8003640-31.2026.8.05.0006, perante esta Comarca, esclarecendo que a duplicidade teria ocorrido em razão de instabilidade técnica no sistema PJe no momento do protocolo da demanda. Requereu, assim, a extinção do presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como a dispensa de eventuais custas processuais remanescentes. É o breve relatório. Decido. A desistência da ação constitui faculdade processual da parte autora e, no caso, foi expressamente requerida antes da prolação de sentença de mérito. Não se verifica, até o presente momento, circunstância que impeça o acolhimento do pedido formulado pelo requerente. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando dispensado do recolhimento das custas processuais, observada a legislação aplicável. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito