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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003636-16.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: PATRICIA BETHANIA MARQUES FERREIRA registrado(a) civilmente como PATRICIA BETHANIA MARQUES FERREIRA Advogado(s): JAN DIEGO DUARTE AVILA (OAB:BA71211), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido formulado pelo banco réu para expedição de ofício ao sistema SISBAJUD, visando à comprovação da efetiva transferência do valor de R$ 1.350,33 (mil trezentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) para conta bancária da parte autora, referente ao contrato de empréstimo consignado objeto da presente demanda. O requerimento encontra-se devidamente fundamentado e mostra-se pertinente para o deslinde da questão, uma vez que a confirmação do recebimento do valor pelo autor é elemento essencial para a análise do mérito da causa, especialmente considerando que este alega desconhecimento da contratação. A medida solicitada visa assegurar a celeridade processual e o princípio da verdade real, permitindo ao juízo formar seu convencimento com base em elementos probatórios seguros acerca da efetiva transferência dos valores para a conta indicada. As informações fornecidas pelo requerente são suficientes para a realização da consulta, incluindo os dados do contrato 367076383, agência 65430, conta 117482 do Banco Itaú, em nome de Patricia Bethania Marques Ferreira, CPF 710.553.395-15, no período de 05/2019 a 07/2019, referente ao valor de R$ 1.350,33. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD para consulta das movimentações financeiras da conta bancária indicada, no período especificado, a fim de comprovar o efetivo recebimento do valor pela parte autora. Após a juntada da resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. JEQUIÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Isadora Balestra Marques Juíza de Direito