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8003620-20.2020.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8003620-20.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: KARINA MOREIRA SANTOS Advogado(s): CARLOS FREDERICO OLIVEIRA (OAB:BA45928), RUY NEPOMUCENO CORREIA registrado(a) civilmente como RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA39172) INVENTARIADO: LAURO JOSE MOREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento retro formulado pela inventariante (Id 549557723), concedendo-lhe a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para que apresente as Primeiras Declarações completas, acompanhadas dos documentos indispensáveis, com a rigorosa observância dos requisitos estatuídos no art. 620 do Código de Processo Civil. Fica a inventariante ciente de que o descumprimento injustificado do prazo ora prorrogado ensejará a adoção das medidas legais pertinentes, inclusive eventual remoção do encargo (art. 622, CPC). Decorrido o prazo in albis ou com manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 27 de agosto de 2026. Sami Storch Juiz de Direito

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