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TJBA · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003614-73.2025.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ELISABETE CARDOSO MARTINS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Levando em conta a alegação e a existência de prova de que a autora já teve a GEAC incorporada como vantagem pessoal e que a inicial é demasiadamente genérica, não se limitando a deduzir a situação particular da dela, intime-se a autora para informar precisamente em 15 dias a data de sua aposentadoria, se aposentada for, a data da implantação do subsídio e a data de incorporação da gratificação como vantagem pessoal, pena de extinção do feito por falta de interesse processual. Alagoinhas, 26 de agosto de 2026. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito
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