2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003588-69.2025.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: ZORILDA SALES DA CUNHA e outros (3) Advogado(s): DAYANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA25490), ANTONIO RIBEIRO FAGUNDES (OAB:BA9244) REQUERIDO: ANTONIO BALBINO DA CUNHA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de procedimento de alvará judicial proposto por Zorilda Sales da Cunha, Maria do Carmo Sales da Cunha, Jonas Sales da Cunha e José Roberto Sales da Cunha (ID 526707511), objetivando o levantamento de valores decorrentes do precatório do FUNDEF vinculados ao falecido servidor público municipal Antonio Balbino da Cunha. Por meio da sentença de ID 526888715, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente para autorizar os quatro requerentes a levantarem o montante histórico de R$ 18.454,97 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente à segunda parcela do abono do precatório do FUNDEF, reconhecida pelo próprio ente municipal conforme Ofício nº 93/SE/2025 (ID 526707553). Conforme certificado pela Secretaria deste Juízo no ID 575159090, operou-se o trânsito em julgado. Após, os requerentes pugnaram pela expedição de alvará (ID 576616194). É o relatório. Diante do exposto, necessária a intimação do Município de Milagres para conhecimento do teor do julgado e efetivação do depósito do valor reconhecido em conta judicial vinculada a este processo, viabilizando a subsequente expedição dos alvarás judiciais. Assim, intime-se o aludido ente federativo para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à transferência e comprovação do depósito judicial da quantia de R$ 18.454,97 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com os eventuais acréscimos legais pertinentes, em conta judicial vinculada a este feito. Caso o ente público permaneça inerte ou decorrido o prazo assinalado sem o depósito, certifique a Secretaria o decurso e façam-se os autos conclusos. Atribuo a este despacho força de mandado/ofício. Cumpra-se. Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente, Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito