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8003577-49.2024.8.05.0176

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE NAZARÉ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE NAZARÉ FÓRUM EDGARD MATTA - Av. Eurico Matta, 1º Andar, Centro, Nazaré/BA. CEP 44.400-000 - Fone/Fax: (75) 3636 - 2149 / 2710 Processo: 8003577-49.2024.8.05.0176 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE NAZARÉ AUTORIDADE: DT NAZARÉ Advogado(s): INDICIADO: LAERCIO DA SILVA LIMA ADEILTON SANTOS DA SILVA Advogado(s): JEAN CERQUEIRA LIMA MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público atuante nesta comarca instaurou a Ação Penal n. 8002437-09.2026.8.05.0176, com o oferecimento de denúncia correlacionada aos fatos narrados no presente Inquérito Policial. Por tal razão, em atendimento à Portaria 01/2024 deste Juízo, foi procedida a juntada da cópia dos presentes autos na ação penal n.º 8002437-09.2026.8.05.0176, correlata a estes autos, a qual encontra-se associada aos presentes autos, conforme se vê na certidão cartorária retro. Destarte, em razão do exaurimento do objeto do presente procedimento investigatório, bem como com o fim de evitar duplicidade processual (litispendência) e, quiça, o bis in idem, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com lastro no art. 485, V, CPC c/c art. 3º do CPP. Cientifique-se ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Nazaré/BA, 7 de agosto de 2026. CAMILA SOARES SANTANA Juíza de Direito

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