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TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Autos nº 8003566-21.2026.8.05.0250 AUTOR: TAYANE GUERREIRO DE JESUS GOMES REU: DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O A multiplicidade de ações semelhantes pode comprometer a isonomia e sobrecarregar o Judiciário, razão pela qual o magistrado deve zelar pela boa-fé e cooperação processual (arts. 5º e 6º, CPC). Assim, a Resolução nº 349/2020 do CNJ e as Notas Técnicas nº 01/2024/CIJEBA e nº 02/2024/NUCOF apontam indícios típicos de litigância predatória, como ausência de documentos essenciais, instrução deficiente e uso de procurações genéricas. No caso, tais elementos estão presentes, não bastando para caracterizar abuso, mas impondo análise cautelosa da demanda para assegurar regularidade e efetividade da jurisdição. Dito isso, para o regular processamento do presente processo, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a instrução processual, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), tendo em conta os pontos a seguir: Procuração genérica e/ou assinatura incompetível: considerando que a assinatura do instrumento de mandato é incompetível com aquela dos documento oficial e porque também genérico, a parte autora deverá apresentar nova procuração com poderes específicos, firmada após a data do presente despacho, e com assinatura de próprio punho compatível àquela constante nos documentos oficiais (Nota Técnica nº 01/2024/CIJEBA - itens 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13); Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Com força de MANDADO, para os devidos fins. PIC. Expedientes necessários, de ordem. Simões Filho-BA, datado e assinado eletronicamente/ro. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito
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