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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8003557-19.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MICHELI CONCEICAO DOS SANTOS Réu: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vistos, etc. Este Juízo intimou as partes para produção de provas ou julgamento antecipado da lide (ID 554867265). A parte autora requereu exibição de documento e prova pericial (ID 559253903) e a parte ré deixou o prazo transcorrer sem requerer provas, conforme certidão ID 28282828. Compulsando os autos, verifica-se que o(s) documento(s) indicado(s) pela parte autora já se encontram nos autos. Além disso, o(s) documento(s) indicado(s) se insere(m) no ônus da prova, sendo certo que é ônus da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, todavia é lícita a juntada, em qualquer tempo, de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, nos termos dos arts. 434 e 435, CPC. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de exibição de documento. Compulsando os autos, verifica-se que os fatos narrados não dependem de conhecimentos técnicos ou científicos e apontam para a desnecessidade da produção da prova pericial (art. 464, § 1º, incisos I e II, do CPC). Assim sendo, INDEFIRO o pedido de prova pericial. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. Com a manifestação das partes ou decorridos os prazos sem a interposição de recursos, façam os autos conclusos para sentença. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito