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8003547-33.2026.8.05.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003547-33.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGANTE: AUTO POSTO J. RIBEIRO LTDA e outros Advogado(s): MOACYR MONTENEGRO SOUTO JUNIOR (OAB:BA24548), ANDRE LOPES SALES (OAB:BA40104) EMBARGADO: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela pessoa jurídica embargante Diretrizes Soluções Empresariais Ltda. (antiga denominação de Auto Posto J. Ribeiro Ltda.) no bojo dos presentes Embargos à Execução (ID 578905266). A teor do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica com finalidade lucrativa exige a comprovação inequívoca e cabal da sua incapacidade financeira de arcar com os encargos processuais, não bastando a presunção relativa de hipossuficiência. Esse entendimento encontra-se consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 481, cujo teor vincula a apreciação da matéria: SÚMULA STJ nº 481 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA]: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) No caso concreto, embora a embargante tenha carreado aos autos a ECF/2024 com faturamento zerado (ID 578905269) e a DCTFWeb 01/2025 "Sem Movimento" (ID 578905270), constata-se que a pessoa jurídica mantém situação cadastral ativa perante a Receita Federal (ID 578976290), inexistindo nos autos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) analíticos e atualizados, tampouco certidão comprobatória do encerramento/inexistência de contas bancárias ativas ou da total ausência de liquidez e patrimônio realizável. Assim, em observância ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais da hipossuficiência financeira, mediante a juntada de: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício fiscal; Extratos bancários das contas correntes e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses ou, alternativamente, certidão/declaração idônea de inexistência ou encerramento de contas ativas vinculadas ao seu CNPJ; Relação analítica de bens do ativo permanente ou certidão que demonstre a absoluta inexistência de patrimônio líquido realizável; Alternativamente, no mesmo prazo, fica facultado à embargante efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de setembro de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003547-33.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGANTE: AUTO POSTO J. RIBEIRO LTDA e outros Advogado(s): MOACYR MONTENEGRO SOUTO JUNIOR (OAB:BA24548), ANDRE LOPES SALES (OAB:BA40104) EMBARGADO: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela pessoa jurídica embargante Diretrizes Soluções Empresariais Ltda. (antiga denominação de Auto Posto J. Ribeiro Ltda.) no bojo dos presentes Embargos à Execução (ID 578905266). A teor do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica com finalidade lucrativa exige a comprovação inequívoca e cabal da sua incapacidade financeira de arcar com os encargos processuais, não bastando a presunção relativa de hipossuficiência. Esse entendimento encontra-se consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 481, cujo teor vincula a apreciação da matéria: SÚMULA STJ nº 481 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA]: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) No caso concreto, embora a embargante tenha carreado aos autos a ECF/2024 com faturamento zerado (ID 578905269) e a DCTFWeb 01/2025 "Sem Movimento" (ID 578905270), constata-se que a pessoa jurídica mantém situação cadastral ativa perante a Receita Federal (ID 578976290), inexistindo nos autos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) analíticos e atualizados, tampouco certidão comprobatória do encerramento/inexistência de contas bancárias ativas ou da total ausência de liquidez e patrimônio realizável. Assim, em observância ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais da hipossuficiência financeira, mediante a juntada de: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício fiscal; Extratos bancários das contas correntes e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses ou, alternativamente, certidão/declaração idônea de inexistência ou encerramento de contas ativas vinculadas ao seu CNPJ; Relação analítica de bens do ativo permanente ou certidão que demonstre a absoluta inexistência de patrimônio líquido realizável; Alternativamente, no mesmo prazo, fica facultado à embargante efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de setembro de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO

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