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TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003534-22.2026.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JACIRA SANTOS DE SOUZA Advogado(s): DAMARIS SANTOS NOGUEIRA (OAB:PE47911) REU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): DESPACHO 1. Em homenagem ao princípio de vedação à decisão surpresa, intime-se o(a) postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção sem resolução do mérito, cumprir as seguintes determinações: (a) juntar aos autos extrato relativo ao saque do abono do PASEP; (b) emendar a petição inicial para: (b.1) manifestar-se, fundamentadamente, em relação à prescrição vintenária atinente aos expurgos inflacionários dos Plano Bresser, do Plano Verão, do Plano Color I e Plano Color II, nos termos do julgamento em sede de Recurso Repetitivo REsp 1.147.595/RS, notadamente os prazos ali considerados, a prescrição em relação ao Plano Bresser ocorreu em junho de 2007, a do Plano Verão em janeiro de 2009, Plano Collor I em março de 2010 e Plano Collor II em março de 2011. (b.2) Pronunciar-se sobre a prescrição nos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Tema 1387 (REsp 2.214.879/PE e REsp 2.214.864/PE), em 10/12/2025 e (b.3) regularizar o valor da causa, que deve corresponder ao valor encontrado na nova planilha de cálculo, em caso de reconhecimento da prescrição suscitada. 2. Intimem-se. Cumpra-se.Após, voltem conclusos. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito
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